Justiça concede tutela de urgência para impedir que agressor de animal se aproxime do agredido
Medida visa assegurar não só a proteção física, mas também a proteção psíquica do animal
Na cidade de Granja, no Estado do Ceará, foi ajuizada uma ação um tanto quanto incomum. É que no polo ativo da ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência figurava o cachorrinho Beethoven, vítima de agressão física.
Em suas considerações, o Douto Juiz da 2ª Vara da Comarca de Granja asseverou que "no atual estágio de nossa Constituição e do direito infraconstitucional, infelizmente, deixo registrado, os animais ainda não são tratados como sujeitos de direitos."
Todavia, ponderou que a proteção da integridade física e da vida do animal não humano estão guardadas pela própria Constituição, razão pela qual deferiu a proteção ao cachorro, com a ressalva de que seu tutor deveria assumir o polo ativo da ação.
Assim, concedeu a tutela de urgência para que o agressor se mantenha a no mínimo 200 metros do tutor e, consequentemente, do cachorro. Fixou, também, multas de elevado valor em caso de descumprimento da medida restritiva imposta.
Trata-se de uma decisão louvável para os defensores da bioética, com destaque para a preocupação não só com a integridade física do animal, mas também com seu intelecto, assumindo o Douto Juiz o posicionamento de que os animais são seres sencientes, em linha contrária ao que dispõe o Código Civil, por exemplo, que trata os animais como coisas.
Processo de nº 0050263-13.2021.8.06.0081.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.